27 de novembro de 2012

Vergonha!


Sobre o Mosteiro de Atibaia - SP

Salve Maria!

Faz uns 2 anos conheci este Mosteiro, fui até lá e não tive a oportunidade de conversar e conhecer pessoalmente Frei Tiago; apenas conheci o lugar e algumas pessoas do bairro que foram muito hospitaleiras.

Óbvio que, quem conhece meu Blog deve estar se espantando com minha postura à favor do Frei e de sua permanência em Atibaia. E foi devido a esta possível indagação de meus leitores que resolvi escrever esta pequena e sucinta explicação.

Primeiro e o mais forte motivo de minha posição é o fato de toda esta "briga" estar relacionada DIRETAMENTE à Missa de São Pio V, a Missa de Sempre, enfim a ÚNICA MISSA realmente válida e lícita!

Segundo, o Frei não está sendo calado, advertido ou penalizado... não! Ele está sendo, junto com outros religiosos, JOGADO NO OLHO DA RUA! 

E francamente se eu ver tudo isto e mesmo assim me prender em legalidades, jurisdição, bláblábláblá.... não passo de uma FARISÁICA!

Claro, não vou concordar e apoiar aquilo que vai contra a minha fé, mas virar as costas para este Frei, para estes religiosos, para este Carmelo e deixá-los à mercê dos disparates deste Bispo é ser de uma falta de caridade imensa e isto também é ir contra aquilo que aprendi com Cristo e sua Esposa! Fora que esta é a HORA dele finalmente ver ONDE ESTÁ a Santa Igreja Católica Apostólica Romana!

É isto aí meus queridos!
A HORA É DE ESTENDER AS MÃOS A ESTE SACERDOTE E A ESTE MOSTEIRO!
.... Depois veremos qual o rumo da conversa!


O povo de Deus clama por justiça e misericórdia.


Se esse mosteiro sair de Atibaia- SP, quem socorrerá tantos fiéis?
Como podemos aceitar que uma Ordem Carmelita, que ora por todos nós a séculos, seja expulsa assim sem uma explicação plausível?

Quem fará a Santa Missa para aquelas pessoas, haverá outro padre disposto a ficar no meio do nada para socorrer as pessoas de um bairro rural?
 
Em favor da Santa Missa, pois os fiéis tem o direito dado pelos Papas de a terem e isso não pode ser ignorado e desprezado por algumas autoridades do clero; agradeço de coração todas as pessoas que assinaram essa petição e peço que continuem a divulgar e compartilhar. 
 
Não é só Atibaia que está perdendo, somos todos nós. Sigamos firmes!  - 
 
 
 
 
                                                        PETIÇÃO PÚBLICA!


25 de novembro de 2012

Petição Pública!


Aqui está a petição em favor do Mosteiro Tradicional Carmelita de Atibaia, SP para que ele permaneça onde está. Peço aos amigos que conhecem a história e assim como eu acham uma injustiça.

Clamo por amor à Santa Missa (Tridentina) que o Frei sempre rezou no Mosteiro, levem em conta que agora lá e região não terá mais nenhum padre que a reze, eu peço que todos assinem esta petição!



Para quem desejar acompanhar a saga deste Mosteiro segue o link: carta-de-frei-tiago-de-sao-jose-sobre-expulsao-da-diocese-de-braganca-paulista/

12 de julho de 2012

Bem-aventurados os pacíficos!




" Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus [Mat. 5,9]. A perfeição reside na paz, em que não há resistência nenhuma. Por isto são pacíficos os filhos de Deus, porque em Deus nada resiste, e os filhos devem ser semelhantes ao pai. São pacíficos com sigo mesmos os que, ordenando todos os movimentos da alma e submetendo-os à razão, isto é, à mente e ao espírito, e tendo domadas as concupiscências da carne, se transformam em reino de Deus, onde tudo está ordenado de modo que o que é o principal e excelente no homem seja o que domine, sem oposição de tudo quanto temos em comum com os animais, e onde isto mesmo que prevalece no homem, a saber, a mente e a razão, está por seu turno submetido ao que lhe é superior, que é a própria verdade, o Filho unigênito de Deus.


Pois não pode mandar nos inferiores aquele que não se submete ao superior. E é esta a paz que se dá na terra aos homens de boa vontade [Luc. 2,14]; esta, a vida do sábio perfeito e consumado. De tão ordenado e pacífico reino foi lançado fora o príncipe deste século, que domina os perversos e desordenados. Composta interiormente e afirmada aquela paz, por mais perseguições que trame de fora o que fora foi lançado, não fará senão aumentar a glória que é conforme a Deus, sem derrubar nada daquele edifício nem conseguir, ao malograr nas suas maquinações, nada mais que patentear a grandíssima firmeza que há lá dentro. Donde se segue que são bem-aventurados os que sofrem perseguição por amor da justiça, porque deles é o reino dos céus [Mat. 5,10]."




Trecho do livro "Sobre o Sermão do Senhor na Montanha" - Santo Agostinho.

10 de junho de 2012

A igreja moderna tenta a Deus como Ele nunca foi tentado antes!

"Jesus disse a Satanás quando por este foi tentado no deserto: "Não tentarás o Senhor teu Deus".   Ora, parece que é isto que a igreja nova faz: exige que Deus tolere o que Deus não admite. Exige tolerar o erro e quem dele faz o seu estilo de vida.   Como se a caridade maior fosse a tolerância e não a correção para a verdade porque a verdade liberta e, então, para haver caridade apenas na verdade.   Qual o sinal para a afirmar tal ousadia de tentar a Deus?   O sinal está no fato de que a igreja que de seus membros exige a tolerância sob pena de recusar-lhes o acesso à sua oficialidade, também não exige a reciprocidade em relação aos outros tantos que tolera no erro.   Para ilustrar a falta de exigência de reciprocidade, cito o que ocorre com a matança que os muçulmanos operam contra os cristãos no Oriente e na África, nem sequer devidamente divulgada até mesmo na igreja oficial.   A bem da verdade, a igreja nova foi mais longe e não só tolera o erro mas diz oficialmente que no mesmo há elementos da verdade.   É a filosofia iluminista e da síntese tanto do "do-in" como de Hegel. A insistência de unir Cristo a Belial.   No entanto, no Salmo se reza: "Porque os mentirosos não poderão habitar com Deus, Deus não admite quem na sua boca traz a mentira e a língua enganadora".   Mas a igreja nova exige que Deus aceite ou tolere a mentira e todos os mentirosos e isto nada mais é do que tentar a Deus! Como dizer outra coisa?   E, assim, instrui seus adeptos como se isso fosse misericórdia ou a caridade. E também nisso vai mais além, porque diz que foi esta toda a compaixão na cruz e que o céu foi aberto a todos e vindos de todas as vias.   Entretanto, São Pedro alerta na sua carta: "Deus corrige aqueles que mais ama".   E disso, infelizmente, constata-se o fato, refletido nos pais quanto aos seus filhos pela revolução na igreja: a igreja que pede compaixão aos desviados, abandona-os no seu erro e não os corrige nem à beira da morte e do inferno. E nem sequer lhes oferece uma súplica por misericórdia na agonia final.   Tentar a Deus. Também tentou o faraó no Egito, apesar de ver as pragas aniquilarem seus súditos. E o que Deus disse a Moisés quando Moisés sugeriu clemência? Disse: "O faraó ainda não fez todo mal de que é capaz. Deixe-o que serei glorificado às custas dele".   Terrível. Simplesmente, terrível. E olhe que o faraó não usava o nome da Esposa de Deus, mas sempre se colocava no lado claramente oposto a Deus.   Temos que ver também que Deus não engana nem Se engana. Se Jesus anunciou um castigo como nunca houve nem haverá, de certo, do grande engano querido para se disseminar a apostasia, a tentação a Deus deverá ficar cada vez mais esclarecida e não ocultada, nem mesmo num só detalhe.   É também bem certo que a isto esteja relacionado a queda do impedimento do qual falou São Paulo e que Santo Tomás de Aquino relacionou ao fato de que "Deus tolera o pecado apenas quando o pecado se mantém oculto".    Se o castigo será o pior de todos, justamente porque Deus é justo, importa dizer que a traição precedente também já se traduz na maior traição de todas.   "Não tentarás o Senhor teu Deus". E o homem persiste na audácia pretensiosa e presunçosa de querer ensinar a Deus a justiça e a misericórdia.   De recusar a Cristo o total de sua identidade. De apagar o passado da Igreja. De negar ao Espírito Santo o domínio sobre a transmissão da Verdade.   Nem mesmo os anjos do céu, que hoje são muito mais poderosos do que Satanás, imaginariam ter uma ousadia tão grande e tão insana!   Porque contra os que invocam o Testemunho, a igreja nova os acusa de levarem consigo apenas uma tendência política ou uma mera interpretação.   Quando eles que insistem com uma gnose e com a ideologia mais conveniente como se fosse a verdade recusada desde o princípio ou desde Pedro!   Insanos: o Espírito Santo teria recusado a verdadeira interpretação aos apóstolos, a Pedro, aos mártires e aos santos e aos confessores!   O Espírito Santo teria se ocultado na história. A Verdade teria corrido da luz do dia e não a mentira! Deus teria se furtado dos pequeninos!   Ou eles que esconderam a Cruz? Ou eles que, rejeitando a Cruz, insistiram para que a mesma não fosse pregada e que não contrariasse o poder do dinheiro?   E tudo isso como se cada luz ou medicina do Espírito Santo não tivesse sido testemunhada pela cruz dos santos e dos mártires durante toda a história depois de Cristo!   É incrível! Têm de retirar da Igreja uma Santa Terezinha ou uma Santa Joana D'Arc! Não é mais possível que tenham sido católicas!   Não é mais possível que São Francisco tenha andado sobre brasas em chamas para testemunhar a Verdade diante dos muçulmanos!   Não é mais possível que Deus tenha matado todos os falsos sacerdotes para confirmar a fé verdadeira de Santo Elias no Monte Carmelo!   Todo o Israel e toda Roma de sempre não são mais possíveis! Não é mais possível um só santo nem cruz alguma! A Verdade já não supera a dor!   Se a glória da Verdade não pode mais encobrir a dor e a verdade é apenas o que se faz para evitar a dor, então, qual o sentido da Cruz?   Jesus lembrava que a felicidade da mãe quando ganhava seu nenê fazia com que aquela esquecesse da dor do parto, mas agora a igreja nova ensina que tudo que deve ser evitado é o parto, se no mesmo ocorre a dor. E não será por isso que não mais nascerão os bebês?   Tudo já está salvo. Estamos livres. Estamos no céu. A cruz está vazia. Todos façam sua felicidade como quiserem e Deus lhes será o servo para munir-lhes de poderes apenas para isso!   É a renovação, para não dizer 'revolução-Jesus', mas não é uma doutrina que se ouve no mundo desde os anos 1500? Coisa velha...   E não foi que se uniram aos detentores do poder do dinheiro, quando a Igreja disse tolerar os juros simples, mas não os juros compostos?   Como Deus é muito mais: os juros compostos foram a cilada que hoje amarra e desequilibra toda a economia do mundo!   "Deles Deus Se ri"! É mesmo verdade! "Caem na sepultura que cavaram"! Quanto mais cairão na sepultura que ousaram cavar para Deus! - Enviado por Minus

1 de maio de 2012

União jurídica com Roma?

1º) Que Dom Lefebvre opôs-se a Dom Gérard quando este tencionava fazer um acordo com as autoridades modernistas de Roma. Acordo este a respeito do qual Dom Gérard dizia que Roma dava tudo e não pedia nada;   2º) Que o mesmo Dom Lefebvre após as sagrações disse que, a partir daquele momento, ele só assinaria um acordo com Roma, se as autoridades romanas subscrevessem diversos documentos da Igreja que condenam os erros atuais;   3º) Que, ainda Dom Lefebvre, arrependeu-se de haver assinado um protocolo de pré-acordo com o Vaticano em vista de obter a permissão para sagrar bispos, pois chegou à conclusão de que as intenções das autoridades romanas não eram boas;   4º) Que, novamente Dom Lefebvre, disse a Bento XVI, na época ainda Cardeal, que eles não podiam se entender e que nós, os tradicionalistas, procuramos cristianizar o mundo e ele, o Cardeal, e os demais progressistas procuram descristianizar o mundo;   5º) Que a Fraternidade São Pedro, que tinha de Roma a faculdade de rezar exclusivamente a Missa tradicional, foi obrigada posteriormente a aceitar que seus membros pudessem rezar também a Nova Missa;   6º) Que Dom Lefebvre disse não convir colocarmo-nos sob a autoridade de alguém que não professa a Fé em sua integridade;   7º) Que em tempo de guerra preocupar-se em seguir as leis positivas[1] pode constituir-se numa imprudência, a qual pode equivaler em certos casos ao suicídio;   8º) Que a experiência mostra que pouquíssimos são os que voltam atrás quando as autoridades romanas não cumprem com suas promessas (como foi o caso da Fraternidade São Pedro);   9º) Que o estado de “reconciliação” com Roma causa um efeito de não considerar mais as autoridades romanas (progressistas) como inimigas a quem se deve combater;   10º) Que Dom Lefebvre disse serem os progressistas comparáveis a uma doença contagiosa, dos quais, portanto, devemos nos afastar, para não acontecer de nos contagiarmos;   11º) Que em todas as partes do orbe os fiéis estão em “estado de necessidade”, o qual lhes dá direito a um sacerdote de doutrina integralmente católica assim como a terem os Sacramentos e a Missa tradicionais. E que os sacerdotes têm o dever de caridade de ir atender a esses fiéis, mesmo sem permissão do Bispo do lugar.   JULGAMOS   1º) Que se Dom Lefebvre estivesse vivo, ele se negaria a fazer qualquer acordo com as autoridades romanas, por mais que elas nos oferecessem, e mesmo que não nos pedissem nada em troca, se essas mesmas autoridades não condenassem os erros modernos que se insinuam no seio da Igreja, condenados pelos Papas anteriores;   2º) Que hoje ainda Dom Lefebvre não conseguiria entender-se com Bento XVI, visto que este ainda tem os mesmos pensamentos que quando Cardeal;   3º) Que não podemos confiar nas promessas feitas por homens que desfazem as garantias para a Tradição, garantias essas que eles mesmos deram anteriormente;   4º) Que, assim como Dom Lefebvre o julgou, não devemos colocarmo-nos debaixo da obediência de alguém que não professa a Fé em sua integridade;   5º) Que na terrível guerra em que nos encontramos (entre a Santa Igreja e o modernismo; entre a verdade e o erro; entre a luz e as trevas) procurar a regularização de nossa situação é uma imprudência e um suicídio: é entregarmo-nos ao inimigo;   6º) Que seria de certo modo tentar a Deus colocarmo-nos em uma situação que provavelmente: a) nos conduzirá a cedermos em pontos importantes quando as autoridades romanas progressistas exigirem isso de nós; b) nos fará deixarmos de tratar com certas autoridades como inimigos a serem combatidos; c) fará que nos deixemos “contaminar” com o progressismo;   7º) Que seria um erro restringirmos nosso campo de ação aos lugares que nos designassem as autoridades romanas ou permitissem os Bispos diocesanos e não irmos atender aos fiéis que nos chamam, pelo fato de aí não termos permissão oficial de exercer o ministério sacerdotal, pois isso seria desconsiderar o “estado de necessidade” geral e grave.   NO ENTANTO   Poderiam objetar-nos que Dom Lefebvre conhecia muito bem tudo o que dissemos e, apesar disso, em diversas ocasiões ele manifestou o desejo de que a situação da Fraternidade fosse regularizada diante das autoridades romanas.   RESPONDEMOS   Que ainda que isso seja verdade, no entanto, desde maio de 1988 Dom Lefebvre não mais manifestou esse desejo e, pelo contrário, a partir dessa época tomou a posição de que qualquer entendimento com as autoridades romanas deveria ser antecedido por uma profissão de Fé por parte de Roma sobre os grandes documentos anti-liberais do Magistério, como, por exemplo, Pascendi, Quanta Cura, etc.. E ele conservou essa nova posição até a morte. O motivo que o levou a essa mudança foi o fato de ele ter passado a ver claramente que a Roma neo-modernista não tinha a menor intenção de proteger ou de aprovar a Tradição Católica.   CONCLUSÃO   União jurídica com Roma? Sim, mas na integridade da Fé católica, sem a qual ninguém pode se salvar e na liberdade de cumprirmos nossos deveres para com Deus e o próximo.   Arsenius   Fonte: Mosteiro da Santa Cruz [1] Por exemplo: os carros de bombeiros e as ambulâncias entram na contramão para melhor exercer sua função de salvar vidas.

20 de abril de 2012

O Pecado de Estar Calado




Com a crescente apostasia na Igreja, vemos muitos “conservadores” e “tradicionalistas” que evitam criticar os Prelados, e até os Papas, e assim se tornam cúmplices da apostasia. Fogem da sua obrigação de avisar os outros sobre a gravidade da situação por puro "respeito" humano.
Reforçando a importância deste dever, apresentamos hoje as palavras de Frei Vincent de Beauvais, um estudioso Dominicano consultado frequentemente por São Luís IX, Rei de França. Este monge foi autor de um compêndio de todo o conhecimento do seu tempo respeitante à Doutrina, História e Natureza, intitulado Speculum Majus – O Grande Espelho. As palavras que seguem são desta famosa obra.
 Frei Vincent of Beauvais
Tratando do peccatum taciturnitatis (pecado do silêncio) em geral, Vincent de Beauvais explica esta grave falta moral: “A seguir devemos considerar o silêncio. É sabido que o excesso de loquacidade é um vício; também o é, por vezes, o excessivo silêncio. De facto, ‘há um tempo de estar calado e um tempo de falar’ (Ecl. 3, 7); Santo Isidoro: ‘A língua deve ser vigiada, mas não inflexivelmente parada’. Porque é um vício, ao permanecer em silêncio, permitir a alguém indigno e impreparado ser escolhido para promoções e honrarias, ou permitir que alguém digno perca a sua dignidade, bens e honraria.
 “O mesmo deve ser dito se, em reuniões do conselho, alguém fica calado por ignorância ou malícia e, deste modo, esconde a verdade aos restantes conselheiros. De igual modo, durante uma sessão de tribunal, ao ver-se alguém lançar acusação fraudulenta ou ser injustamente condenado, peca-se por silêncio. E se não se repreende os detractores que difamam outros em conversas, sem desculpar ou louvar a pessoa difamada, peca-se ao permanecer em silêncio. De igual modo, ao entender que é necessária uma palavra para instruir, exortar ou corrigir alguém, comete-se pecado ao não dar um são conselho. Isaías exclamou: ‘Desgraçado de mim, porque contive os meus passos’ (6, 5). O mesmo está dito no Eclesiástico: ‘Não retenhas a palavra em tempo oportuno’ (4, 23)”.


Este mandamento é dirigido em primeiro lugar aos Jerarcas e clérigos que ficam calados. Contudo, a sua defecção obriga os leigos a falar, visto que Vincent de Beauvais, a seguir citado, usa o advérbio especialmente quando se refere aos Prelados, o que significa que aqueles que não estão revestidos da dignidade sacerdotal têm dever análogo.
“Tal é obrigatório especialmente para os Prelados e todos aqueles que dirigem ou cuidam das almas. Está claramente afirmado em Êxodo, 28, cujo preceito diz que se coloquem pequenas campainhas alternadas com romãs pendentes das casulas sacerdotais, para que o sacerdote seja ouvido ao entrar ou sair do santuário e assim não morra. São Gregório explica isto, dizendo: ‘O sacerdote que entra morrerá se o som não for ouvido, porque atrairá a si a ira do Juiz Eterno se o som da pregação não vier de si.’ De igual modo, Ezequiel, 33, 6: ‘Mas se a sentinela, vendo chegar a espada, não tocar a trombeta, de sorte que o povo não é alertado e, chegando a espada, fere a algum deles, este ficará, sim, preso na sua própria iniquidade, mas a sentinela responderá pelo seu sangue’.”


(Vincent of Beauvais, Speculum quadruplex sive speculum majus, Graz, Akademische Druck Verlagsanstalt, 1964, col. 1228)

18 de abril de 2012

Fideles dispensatores mysteriorum Domini Nostri Jesu Christi in Spiritu Sancto

Nós aderimos de todo o coração e com toda a nossa alma à Roma católica, guardiã da fé católica e das tradições necessárias para a manutenção dessa fé, à Roma eterna, mestra de sabedoria e de verdade.


Pelo contrário, negamo-nos e sempre nos temos negado a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II, e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram.


Todas estas reformas, com efeito, contribuíram, e continuam contribuindo, para a demolição da Igreja, a ruína do sacerdócio, a destruição do Sacrifício e dos Sacramentos, a desaparição da vida religiosa, e a implantação de um ensino naturalista e teilhardiano nas universidades, nos seminários e na catequese, um ensino surgido do liberalismo e do protestantismo, condenados múltiplas vezes pelo magistério solene da Igreja.


Nenhuma autoridade, nem sequer a mais alta na hierarquia, pode obrigar-nos a abandonar ou a diminuir a nossa fé católica, claramente expressa e professada pelo magistério da Igreja há dezenove séculos.


‘Se ocorresse – disse São Paulo – que eu mesmo ou um anjo do céu vos ensinasse outra coisa distinta do que eu vos ensinei, seja anátema’ (Gal. 1, 8).


Não é isto o que nos repete hoje o Santo Padre? E se se manifesta uma certa contradição nas suas palavras e nos seus atos, assim como nos atos dos dicastérios, então elegeremos o que sempre foi ensinado e seremos surdos ante as novidades destruidoras da Igreja.


Não se pode modificar profundamente a lex orandi (lei da oração, liturgia) sem modificar a lex credendi (lei da Fé, doutrina, magistério). À Missa nova corresponde catecismo novo, sacerdócio novo, seminários novos, universidades novas, uma Igreja carismática e pentecostalista, coisas todas opostas à ortodoxia e ao magistério de sempre.


Esta Reforma, por ter surgido do liberalismo e do modernismo, está completamente empeçonhada, surge da heresia e acaba na heresia, ainda que todos os seus atos não sejam formalmente heréticos. É, pois, impossível para todo o católico consciente e fiel adotar esta reforma e submeter-se a ela de qualquer modo que seja.


A única atitude de fidelidade à Igreja e à doutrina católica, para bem da nossa salvação, é uma negativa categórica à aceitação da Reforma.


E por isso, sem nenhuma rebelião, sem amargura alguma e sem nenhum ressentimento, prosseguimos a nossa obra de formação sacerdotal à luz do magistério de sempre, convencidos de que não podemos prestar maior serviço à Santa Igreja Católica, ao Soberano Pontífice e às gerações futuras.


Por isso, cingimo-nos com firmeza a tudo o que foi crido e praticado na fé, costumes, culto, ensino do catecismo, formação do sacerdote e instituição da Igreja, pela Igreja de sempre, e codificado nos livros publicados antes da influência modernista do Concílio, à espera de que a verdadeira luz da Tradição dissipe as trevas que obscurecem o céu da Roma eterna.


Fazendo assim, com a graça de Deus, o socorro da Virgem Maria, de São José e de São Pio X, estamos convictos de permanecer fiéis à Igreja Católica e Romana e a todos os sucessores de Pedro, e de ser os ‘fideles dispensatores mysteriorum Domini Nostri Jesu Christi in Spiritu Sancto’. Amem. (cf. I Cor. 4, 1 e ss.)”


+ Marcel Lefebvre 21 de novembro de 1974

O que nos ensinou o fundador da FSSPX

Os católicos «Ecclesia Dei» em geral pensam conquistar resultados mais eficazmente «a partir do interior da Igreja» do que Monsenhor Lefebvre, que se colocou, dizem eles, «no exterior». O Prelado replica vivamente: 

"De que Igreja se fala? Se é da Igreja conciliar, seria necessário que nós, que lutamos contra ela durante vinte anos, porque só queremos a Igreja católica, integremos esta igreja conciliar para pretensamente a tornar católica. Isso seria uma ilusão total. Não são os súbditos que fazem os superiores, mas os superiores que fazem os súbditos. Em toda esta Cúria romana, dentre todos os bispos do mundo, que são progressistas, eu teria sido completamente afogado. Nada teria podido fazer, nem proteger os fiéis e seminaristas.

14 de abril de 2012

O modernista na Igreja, nela já entrou para não ter fé, mas para ter conveniências

E aí modernistas, que tal um pouquinho de gnose?

"O modernista, antes de tudo e para tudo, é um mentiroso que crê piamente que sem mentira não se vive e não se come.

São Pio X dizia que o modernista é um ignorante (do que importa) e um curioso (que sempre procura em tudo o que não importa).

O modernista inventa uma "realidade" (que diz ser "histórica") para fugir de si mesmo, porque acredita que a verdade é como seu limite.

A filosofia do modernista é a reunião dos sofismas e das falácias verborrágicas apenas por pretender fazer da mentira uma ciência.

E nela crê, porque nada pode estar além do limite de um modernista e até a história se resume ao que o modernista pode e quer ver.

O modernista, embora tecnicista e repleto de tecnologia inútil e estúpida, é o homem mais ineficiente de toda a história.

Ele não passa de uma fraude e de um estelionatário, inclusive, contra e para si mesmo.

O modernista deu a maior inteligência à estupidez e considera louca a sabedoria, apenas porque esta vê além e por fora do seu teatro de ilusões.

O modernista é a própria soberba e a loucura mais maliciosamente elaborada.

O modernista engessou o raciocínio, muito embora tenha sido matematicamente exato também para tanto.

O modernista foi o único que não aceitou ver além de si mesmo e vive de vender enganos com propaganda enganosa.

O modernista na Igreja, nela já entrou para não ter fé, mas para ter conveniências."

Minus

1 de abril de 2012

A Paixão da Igreja




Paulo VI às vezes freou os liberais extremistas; mas, geralmente favoreceu os liberais "moderados".


Em 7 de dezembro de 1965 declarou aos Bispos reunidos para o encerramento do Concílio Vaticano II:


"A Religião do Deus que se fez homem encontrou-se com a religião, pois o é, do homem que se fez deus. O que aconteceu? Um choque, uma luta, um anátema? Isso poderia ter ocorrido: mas não aconteceu. (...) A descoberta das necessidades humanas (e  elas são tanto maiores quanto o filho da terra se faz maior) absorveu a atenção do nosso Sínodo. Reconhecei-lhe ao menos esse mérito, vós, humanistas modernos, que renunciais à transcendência das coisas supremas, e sabei reconhecer nosso novo humanismo: nós também, mais que quaisquer outros, nós temos o culto do homem". (Discurso de encerramento do Concílio, em 07 de dezembro de 1965; DC 1462, col. 63-64. Documentos da Igreja, vol. 1)

A maçonaria que prega o culto do Homem. Ouvindo Paulo VI, os maçons devem ter saboreado seu triunfo. Não é exatamente a realização dos planos que forjaram no século XIX?


30 de março de 2012

Se quisesse ainda agradar aos homens, não seria servo de Cristo.


EPÍSTOLA AOS GÁLATAS
Cap 1, 6-10 

"SÓ HÁ UM EVANGELHO AUTÊNTICO" (UM SÓ CRISTO, UM SÓ SALVADOR, UMA SÓ IGREJA, UMA SÓ DOUTRINA!)

"Estou admirado que tão depressa passeis daquele que vos chamou à graça de Cristo, para um evangelho diferente. De fato, não há dois evangelhos: há apenas pessoas que semeiam a confusão entre vós e querem perturbar o Evangelho de Cristo. Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema.
Repito o que acabamos de dizer: se alguém pregar doutrina diferente da que recebestes, seja ele excomungado!
É, porventura, o favor dos homens que eu procuro, ou o de Deus? Por acaso tenho interesse em agradar aos homens? Se quisesse ainda agradar aos homens, não seria servo de Cristo."


Papa Paulo IV
BULA CUM EX APOSTOLATUS OFFICIO
Bula sobre a perda de jurisdição dos hereges e dos cismáticos.

De 15 de fevereiro de 1.559.

EXÓRDIO

O Papa tem o dever de impedir o magistério do erro.
Dado que por nosso Ofício Apostólico, divinamente confiado a Nós, ainda que sem mérito algum de nossa parte, Nos compete um cuidado sem limites do rebanho do Senhor; e consequentemente, a maneira de Pastor que vela, em benefício de sua grei e de sua salutar condução, estamos obrigados a uma assídua vigilância e a procurar com particular atenção que sejam excluídos do rebanho de Cristo aqueles que em nossos tempos, seja já pelo número predominante de seus pecados ou por confiar com excessiva liberalidade em sua própria capacidade, se levantam contra a disciplina e a verdadeira Fé de um modo realmente perverso, e transtornam com malévolos recursos e totalmente inadequados a compreensão das Sagradas Escrituras, com o propósito de atingir a unidade da Igreja Católica e a túnica inconsútil do Senhor, e para que não prossigam no ensino do erro, os que desprezam ser discípulos da Verdade.

1. Quanto mais alto está o desviado de Fé, mais grave é o perigo.

Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos a ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da Fé, poderia ser acusado e dado que donde surge um perigo maior, ali mais decidida deve ser a providência para impedir que falsos profetas e outras pessoas que detenham jurisdições seculares não tenham lamentáveis laços com as almas simples e arrastem consigo para a perdição inumeráveis povos confiados a seu cuidado e a seu governo nas coisas espirituais ou nas temporais; e para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou amaldiçoados maus vinicultores, queremos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos para longe do rebanho.

2. Confirmação de toda providencia anterior contra todos os desviados.

Depois de madura deliberação com os Cardeais da Santa Igreja Romana, nossos irmãos, com o conselho e o unânime assentimento de todos eles, com Nossa Autoridade Apostólica, aprovamos e renovamos todas e cada uma das sentenças, censuras e castigos de excomunhão, suspensão, interdição e privação, e outras, de qualquer modo adotadas e promulgadas contra os hereges e cismáticos, pelos Pontífices Romanos, nossos Predecessores, ou em nome deles, incluso as disposições informais, dos Santos Concílios admitidos pela Igreja, os decretos e estatutos dos Santos Padres, os Cânones Sagrados, ou por Constituições e Resoluções Apostólicas. E queremos e decretamos que ditas sentenças, censuras e castigos, sejam observadas perpetuamente e seja restituída a sua total vigência se estiveram em desuso, e devem permanecer com todo seu vigor. E queremos e decretamos que todos aqueles que até agora tenham sido encontrados, ou tenham confessado, ou sejam convictos de terem-se desviado da Fé Católica, ou de haverem incorrido em alguma heresia ou cisma, ou de terem suscitado ou cometido; ou bem os que no futuro se apartarem da Fé (o que Deus se digne impedir segundo sua clemência e sua bondade para com todos), ou incorrerem em heresia, ou cisma, ou os suscitarem ou cometerem; ou bem os que houverem de ser surpreendidos de ter caído, incorrido, suscitado ou cometido, ou o confessarem, ou o admitirem, de qualquer grau, condição e preeminência, inclusive Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, ou Legados perpétuos ou temporais da Sé Apostólica, com qualquer destino; ou os que sobressaiam por qualquer autoridade ou dignidade temporal, de conde, barão, marquês, duque, rei, imperador, enfim queremos e decretamos que qualquer um deles incorram nas sobreditas sentenças, censuras e castigos.

3. Privação ipso facto de todo oficio eclesiástico por heresia ou cisma.

Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados; pela mesma deliberação e assentimento dos Cardeais, com esta Nossa Constituição, válida perpetuamente, contra tão grande crime – que não pode haver outro maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus – na plenitude de Nossa autoridade Apostólica, sancionamos, estabelecemos, decretamos e definimos que pelas sentenças, censuras e castigos mencionados (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seu efeito), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que até agora (tal como se declara precedentemente) tiverem sido surpreendidos, ou houverem confessado, ou estejam convictos de se terem desviado (da Fé católica), ou de haver caído em heresia, ou de haver incorrido em cisma, ou de ter suscitado ou cometido; ou também os que no futuro se apartarem da Fé católica, ou caírem em heresia, ou incorrerem em cisma, ou os provocarem, ou os cometerem, ou os que forem surpreendidos ou confessarem ou admitirem haver se desviado da Fé Católica, ou haver caído em heresia, ou haver incorrido em cisma, ou tê-los provocado ou cometido, dado que nisto resultam muito mais culpáveis que os demais, fora das sentenças, censuras e castigos, enumerados, (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seus efeitos), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias, e de suas igrejas catedrais, inclusive metropolitanas, patriarcais e primazes; do título de Cardeal, e da dignidade de qualquer classe de Legado, e ademais de toda voz ativa e passiva, de toda autoridade, dos mosteiros, benefícios e funções eclesiásticas, com qualquer Ordem que for que tenham obtido por qualquer concessão e dispensação Apostólica, seja como titulares, ou como encarregados ou administradores, e nas quais, seja diretamente ou de alguma outra maneira houverem tido algum direito, ou os houverem adquirido de qualquer outro modo; caem assim mesmo privados de qualquer beneficio, rendido ou produzido, reservados ou assinados para eles. E do mesmo modo serão privados completamente, e em cada caso, de seus condados, baronias, marquesado, ducado, reino e império, e de forma perpétua, e de modo absoluto. E por outro lado sendo de todo contrários e incapacitados para tais funções, serão tidos ademais como relapsos e exonerados em tudo e para tudo, inclusive se antes houvessem abjurado publicamente em juízo tais heresias. E não poderão ser restituídos, repostos, reintegrados ou reabilitados, em nenhum momento, a primeira dignidade que tiveram, a suas Igrejas Catedrais, metropolitanas, patriarcais, primazes; ao cardinalato, ou a qualquer outra dignidade, maior ou menor, ou a sua voz ativa ou passiva, a sua autoridade, mosteiro, beneficio, ou condado, baronia, marquesado, ducado, reino o império, antes bem haverão de cair no arbítrio daquele poder que tenha a devida intenção de castigá-los, a menos que tendo em conta neles os sinais de verdadeiro arrependimento e aqueles frutos de uma congruente penitência, por benignidade da mesma Sé Apostólica ou por clemência houverem de ser relegados a algum mosteiro, ou em algum outro lugar dotado de um caráter disciplinário para fazer ali perpétua penitência com o pão da dor e a água da compunção. E assim serão tidos por todos, de qualquer dignidade, grau, ordem, ou condição que seja, e incluso, arcebispo, patriarca, primado, cardeal, ou de qualquer autoridade temporal, conde, barão, marquês, duque, rei o imperador, ou de qualquer outra hierarquia, e assim serão tratados e estimados, e ademais evitados como relapsos e exonerados, de tal modo que haverão de estar excluídos de todo consolo humano.

4. Pronta solução das vacâncias dos ofícios eclesiásticos.

Quem pretender ter um direito de patrono, ou de nomear pessoas idôneas para as Sedes Eclesiásticas vacantes por estas cercanias, a fim de que tais cargos, depois de haver sido livrados da servidão dos heréticos, não estejam expostos aos inconvenientes de uma longa vacância, mas sejam outorgados a pessoas capazes de dirigir os povos pelas vias da justiça, estão obrigados a apresentar ao Romano Pontífice os nomes de tais pessoas idôneas, dentro do tempo fixado por direito, de outra maneira, transcorrido o tempo previsto, a disponibilidade de tais Sedes retorna ao Pontífice Romano.

5. Excomunhão ipso facto para os que favorecerem a hereges ou cismáticos.

Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes dêem crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem ao Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição. Serão também impedidos e não poderão participar de nenhuma sucessão hereditária, e ninguém estará ademais obrigado a responder-lhes acerca de nenhum assunto. Se tiver algum a condição de juiz, suas sentencias carecerão de toda validez, e não se poderá submeter nenhuma outra causa a sua audiência; ou se for advogado, sua defesa será tida por nula, e se for escrivão seus papéis carecerão por completo de eficácia e vigor. Ademais os clérigos serão privados também pela mesma razão, de todas e cada uma de suas igrejas, inclusive catedrais, metropolitanas, patriarcais e primazes; de suas dignidades, mosteiros, benefícios e ofícios eclesiásticos inclusive como já se disse, qualquer que seja o grau e o modo de sua obtenção. Tanto Clérigos como leigos, inclusive os que obtiveram normalmente e que estiverem investidos das dignidades mencionadas, serão privados sem maiores trâmites de seus reinos, ducados, domínios, feudos e de todos os bens temporais que possuam, seus reinos, ducados, domínios, feudos e bens serão propriedade pública, e como bens públicos haverão de produzir um efeito de direito, em propriedade daqueles que os ocupem pela primeira vez, sempre que estes estiverem sob nossa obediência, ou de nossos sucessores os Romanos Pontífices, eleitos canonicamente, na sinceridade da Fé e em união com a Santa Igreja Romana.

6. Nulidade de todas as promoções ou elevações de desviados na Fé.

Agregamos que se em algum tempo acontecer que um Bispo, inclusive na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primaz; ou um Cardeal, inclusive na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, tivesse se desviado da Fé Católica, ou houvesse caído na heresia ou incorrido em cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção, inclusive se esta houver ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode considerar-se que tal assunção haja adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subseqüente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que seja o tempo transcorrido depois dos supostos sobreditos. Tal assunção não será tida por legítima em nenhuma de suas partes, e não será possível considerar que se tenha outorgado ou se outorga alguma faculdade de administrar nas coisas temporais ou espirituais aos que são promovidos, em tais circunstancias, a dignidade de bispo, arcebispo, patriarca ou primaz, ou aos que tenham assumido a função de Cardeais, ou de Pontífice Romano, senão que pelo contrário todos e cada um desses pronunciamentos, feitos, atos e resoluções e seus conseqüentes efeitos carecem de força, e não outorgam nenhuma validez, e nenhum direito a nada.

7. Os fieis não devem obedecer, senão evitar aos desviados na Fé.

E em conseqüência, os que assim houvessem sido promovidos e houvessem assumido suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de se fazer nenhuma declaração posterior, estão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder; e seja lícito, em conseqüência, a todas e a cada uma das pessoas subordinadas aos assim promovidos e assumidos, se não se tivessem apartado da Fé, nem houvessem sido heréticos, nem houvessem incorrido em cisma, ou o houvessem suscitado ou cometido, tanto os clérigos seculares e regulares, ou mesmo que os leigos; e aos Cardeais, inclusive aos que tenham participado na eleição desse Pontífice Romano, que com anterioridade se apartou da Fé, e era ou herético ou cismático, ou que tivesse consentido em outros pormenores e os tenham prestado obediência, e se tivessem ajoelhado ante ele; aos chefes, prefeitos, capitães, oficiais, inclusive de nossa materna Urbe e de todo o Estado Pontifício; assim mesmo aos que por acatamento ou juramento, ou caução se tenham obrigado e comprometido com os que nessas condições foram promovidos ou assumiram suas funções, (seja-lhes licito) subtrair-se a qualquer momento e impunemente da obediência e devoção de quem foi assim promovido ou entraram em funções, e evitá-los como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta que estas mesmas pessoas tenham que prestar sem embargo estrita fidelidade e obediência aos futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primazes, cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito. E ademais para maior confusão desses mesmos assim promovidos e assumidos, se pretenderem prolongar seu governo e administração, contra os mesmos assim promovidos e assumidos (seja-lhes lícito) requerer o auxilio do braço secular, e não por isso os que se subtraem desse modo à fidelidade e obediência para com os promovidos e titulares, já ditos, estarão submetidos ao rigor de algum castigo ou censura, como se o exigissem pelo contrário os que cortam a túnica do Senhor.

8. Validez dos documentos antigos e derrogação somente dos contrários.

Não tem nenhum efeito para estas disposições as Constituições e Ordenanças Apostólicas, assim como os privilégios e letras apostólicas, dirigidas a bispos, arcebispos, patriarcas, primazes e cardeais, nem qualquer outra resolução, de qualquer teor ou forma, e com qualquer cláusula, nem os decretos, também os de motu próprio e de ciência certa do Romano Pontífice, ou concedidos em razão da plenitude apostólica, ou promulgados em consistórios, ou de qualquer outra maneira; nem tão pouco os aprovados em reiteradas ocasiões, ou renovados e incluídos no corpo do direito, ou como capítulos de conclave, ou confirmados por juramento, ou por confirmação apostólica, ou por qualquer outro modo de confirmação, inclusive os jurados por Nós mesmos. Considerando, pois essas resoluções de modo expresso e tendo-as como inseridas, palavra por palavra, inclusive aquelas que haveriam de perdurar por outras disposições, e enfim todas as demais que se oponham, por sua vez e de um modo absolutamente especial, derrogamos expressamente suas cláusulas dispositivas.

9. Decreto de publicação solene

A fim de que cheguem noticias certas das presentes letras a quem interessa, queremos que elas, ou uma cópia (referendada por um notário público, com o selo de alguma pessoa dotada de dignidade eclesiástica) sejam publicadas e fixadas na Basílica do Príncipe dos Apóstolos, e nas portas da Chancelaria apostólica, e no extremo da Praça de Flora por algum de nossos oficiais; e que é suficiente a ordem de fixar nesses lugares a cópia mencionada, e que a dita fixação ou publicação, ou a ordem de exibir a cópia sobredita, deve ser tida com caráter solene e legitimo, e que não se requer nem se deve esperar outra publicação.

10. Ilicitude das ações contrárias e sanção divina.

Portanto, a homem algum seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação, Vontade, Decreto, ou por temerária ousadia contradizer-lhes. Porém se alguém pretender atentar, saiba que haverá de incorrer na indignação do Deus Onipotente e de seus Santos Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 15 de fevereiro do ano da Encarnação do Senhor de 1559, 4º ano de nosso Pontificado.

Paulo IV.